1. Cadastramento​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo Programa, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
    Caso faça parte do Cadastro Único, é necessário que seus dados estejam atualizados.
  2. Seleção​​A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único. Esse processo é realizado mensalmente considerando a composição familiar e a renda de cada integrante.
  3. Pagamento​Após a seleção realizada pelo Ministério da Cidadania, será concedida parcela do Programa Auxílio Brasil. As parcelas são disponibilizadas mensalmente, conforme calendário de pagamento.

Requisitos

  • Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Manutenção do benefício

  • Realização do pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima definida em regulamento;
  • Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.

Fonte:Caixa.gov

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